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Você sabia que as unidades de conservação de todo o país devem ter um documento que informa, basicamente, o que pode ser feito ou não dentro de uma reserva ambiental? Este documento chama-se Plano de Manejo. De maneira mais técnica, ele deve contemplar os “objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade” (artigo 27, § 1°).

Este artigo acima faz parte da Lei Federal n° 9.985/2000, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que determina a obrigatoriedade do plano para todas as unidades de conservação.

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